- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui PIS e Cofins.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços — tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS.
- IVA dual
- Modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas competências (federal e estadual/municipal) que, juntas, funcionam de forma integrada — é o formato adotado pela CBS + IBS.
- Não cumulatividade plena
- Regra pela qual o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia (compra de insumos) gera crédito para abater do imposto devido na venda, evitando a cobrança em cascata.
- Regime específico
- Regras próprias para o setor de alimentação fora do lar, como o desconto de 40% sobre a alíquota padrão. Está no Título V da LC 214/2025, que também alcança hotelaria, parques de diversão e agências de turismo. É diferente do "regime diferenciado" (Título IV), categoria que se aplica a saúde, educação e outros setores, com suas próprias regras de redução.
- Simples Nacional híbrido
- Modelo em que a empresa permanece com a apuração unificada de alguns tributos no DAS, mas passa a apurar CBS e IBS separadamente, nos moldes do regime regular.
- Split payment
- Pagamento dividido, em tradução livre. Mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento do pagamento eletrônico da venda, antes de o valor líquido chegar à conta do vendedor.
- Imposto Seletivo
- Tributo que entra em vigor em 2027 sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas. Cobra mais que a alíquota padrão porque existe para desestimular o consumo desses itens, e não apenas para arrecadar. É o que se chama de tributo extrafiscal.
- Cashback tributário
- Devolução parcial, feita pelo governo, do IBS/CBS pago por consumidores responsáveis por unidade familiar de baixa renda (até meio salário mínimo per capita), inscritos no CadÚnico, residentes no Brasil e com CPF regular (arts. 112 e 113 da LC 214/2025). O estabelecimento não devolve nada e não tem obrigação nova por causa disso.
- Alíquota padrão
- Alíquota do IBS/CBS que vale para a maioria dos produtos e serviços, a ser fixada por Resolução do Senado Federal. É sobre ela que incidem as reduções setoriais previstas em lei. Nos textos oficiais aparece também como "alíquota de referência".
- DAS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única em que a empresa do Simples paga vários tributos de uma vez só, todo mês.
- IRPJ, CSLL e CPP
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição Patronal Previdenciária. São três dos tributos que continuam no DAS mesmo no regime híbrido.
- Regime comum
- Nome corrente do regime regular de apuração, aquele em que estão as empresas fora do Simples Nacional. IBS e CBS são calculados como débito das vendas menos crédito das compras.
- Regime geral
- Tributação sem a redução de 40% do regime específico do setor. Não confundir com regime comum: aqui o assunto é o que se paga, não como se apura.